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Nacionalidade Italiana em 2025: o que mudou com a Lei 74/2025 (linha materna, limites geracionais e procedimentos)

Introdução

A cidadania italiana continua sendo um forte elo cultural e uma via legítima de mobilidade internacional. Entretanto, as regras mudaram em 2025: o Decreto-Lei 36/2025 (28/03) convertido na Lei 74/2025 (24/05) reformou profundamente o reconhecimento por descendência (jus sanguinis). Este guia já está atualizado para evitar informações defasadas e orientar com segurança jurídica.

O que mudou com a Lei 74/2025

  1. Residência para menores: passou a ser exigido que o menor resida pelo menos 2 anos na Itália para ter direito ao reconhecimento.
  2. Limite geracional: a transmissão por descendência ficou restrita a filhos e netos de italianos nascidos na Itália.
  3. Exclusividade da cidadania do ascendente: é necessário comprovar que o ascendente manteve apenas a cidadania italiana (sem naturalização em outro país) para transmitir a nacionalidade.
  4. Limitação do jus sanguinis (via administrativa): o reconhecimento administrativo só é permitido até os netos; bisnetos em diante apenas pela via judicial.

Impacto prático: “Bisnetos e gerações seguintes: somente via judicial.” Além disso, a documentação agora costuma exigir prova de residência e exclusividade de cidadania do ascendente.

Quem ainda tem direito? (regras de preservação e transição)

  • Direitos preservados para processos já iniciados:
    Protocolos com documentos entregues até 27/03/2025, ações judiciais ajuizadas até essa data e agendamentos consulares confirmados foram resguardados.
  • Pais e avós nascidos na Itália: seguem transmitindo aos filhos e netos.
  • Pais residentes na Itália: se residiram legalmente por mais de 2 anos após o próprio reconhecimento e antes do nascimento do filho, podem transmitir.
  • Período de transição: até 31/05/2026, é possível apresentar declaração para filhos menores nascidos antes da lei ou até o primeiro ano de idade do filho. 1

Linha materna e ações judiciais

A jurisprudência que já admitia linha materna anterior a 1948 pela via judicial continua relevante, mas agora inserida no novo cenário: descendentes além de netos (como bisnetos) precisarão, em regra, ingressar judicialmente. Há decisões recentes favoráveis (ex.: Tribunal de Torino, 25/06/2025) e debate constitucional em curso.

Processo administrativo x processo judicial (após 2025)

Administrativo (quando aplicável)

  • Elegibilidade típica: filhos e netos de italianos, observadas as novas exigências.
  • Exigências usuais: certidões completas e provas específicas (inclusive residência e exclusividade quando cabível).

Judicial

  • Quando se aplica: bisnetos e gerações seguintes, linha materna pré-1948 e negativas administrativas.
  • Cenário atual: crescimento da via judicial; questionamentos de inconstitucionalidade (irretroatividade, igualdade, segurança jurídica, tratados de direitos humanos, direito europeu e uso do decreto-lei).

Documentos essenciais (visão geral)

  • Certidões de nascimento/casamento/óbito em inteiro teor na linha italiana.
  • Provas de residência e exclusividade de cidadania do ascendente, quando aplicável ao caso.
  • Traduções juramentadas e Apostila de Haia.
  • Eventuais retificações para sanar divergências.

Recomendação prática: reforçar a documentação; cada família tem particularidades; considerar estratégia processual adequada.

Passo a passo (orientativo)

  1. Viabilidade jurídica: análise da linha de transmissão e das novas exigências.
  2. Checklist documental: levantamento, retificações, traduções e apostilamentos.
  3. Estratégia: definir administrativo (quando cabível) ou judicial.
  4. Protocolo e acompanhamento: conservatória/consulado (admin.) ou ação judicial.
  5. Conclusão: decisão e orientações para emissão de documentos italianos.

Perguntas frequentes (FAQ)

  • Bisnetos ainda podem reconhecer a cidadania?
    Sim, porém pela via judicial (o administrativo limita-se a filhos e netos).
  • Há proteção para processos já iniciados?
    Sim: protocolos e ações até 27/03/2025 e agendamentos consulares confirmados.
  • E menores de idade?
    Exige-se residência de 2 anos na Itália; há regra de transição até 31/05/2026 para certos casos.
  • Quais riscos aumentaram?
    Maior exigência probatória (residência/exclusividade), crescimento da via judicial e debates constitucionais em curso.

Conclusão

A Lei 74/2025 alterou substancialmente o jus sanguinis, restringindo o administrativo a filhos e netos e elevando a importância da via judicial em muitas hipóteses. Enquanto os tribunais analisam questionamentos de constitucionalidade, a melhor estratégia é análise individualizada, reforço documental e planejamento jurídico consistente. Quer validar seu caso à luz das novas regras de 2025? Agende uma consulta jurídica e receba um plano de ação personalizado para o seu reconhecimento de cidadania italiana.