Nacionalidade Italiana: realize o sonho do reconhecimento com segurança jurídica
Atuação personalizada em processos de reconhecimento de cidadania italiana — administrativa ou judicial — para brasileiros e descendentes de italianos em todo o mundo.

Quem tem direito à cidadania italiana?

A Lei 74/2025 trouxe mudanças profundas na forma de reconhecimento da cidadania italiana por descendência (jus sanguinis). Veja os principais pontos:

Exigência de residência na Itália para filhos menores

Limite geracional

Exclusividade da cidadania

Limitação do jus sanguinis

Casos preservados pela lei

Nossas frentes de atuação

Reconhecimento por descendência (via administrativa)

Ações judiciais (linha materna / processos negados)

Orientação para residência na Itália

Por que escolher a Fernanda Veras?

Etapas do processo

Atendimento Humanizado e Seguro

Fernanda Veras possui inscrição na OAB/RJ e na Ordem dos Advogados de Portugal, com ampla experiência em processos de nacionalidade e cidadania europeia. O atendimento é ético, sigiloso, técnico e, acima de tudo, voltado às histórias reais por trás de cada processo.